Resposta de um fisioterapeuta ao ATO MÉDICO!
“Caros senhores favoráveis ao Ato Médico,Se o grande problema é “prescrever”, por favor, preciso que me prescrevam um tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos >membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas).
Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular, >que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapéziofibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída.
O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento, é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção doalongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose?
Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular, importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios ativos livres?Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado?Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais?Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização dos exercícios, como devo proceder?
Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos?Qual o melhor exercício? Existe tal exercício?No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como proceder. Tem contra-indicações ou precauções?
Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência, comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma analgesia é necessária?O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US q(uantos MHz? Quantos W/cm2? Por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade? duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos, isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? Écontra-indicado exercício?).Como posso fazer um exercício para supra-espinhoso?Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho por invalidez e continuo aguardando a “prescrição médica da fisioterapia”, já que sem a “prescrição médica”, segundo o ato médico, não posso fazer nada se nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele não trabalhar. Não deixemos esse afastametno virar aposentadoria!
Concluindo: Sim ao ato médico, desde que os médicos estudem na faculdade todo o conteúdo que outras 13 profissões da área de saúde têm em seu currículo.
Marco Tulio Saldanha dos AnjosFisioterapeutaCREFITO-4 51246-F
Nada mais justo que os profissionais da medicina tenham sua profissão regulamentada, mas é no mínimo vergonhoso para os mesmos que usem este direito para usuparem a autonomia de atuação dos demais profissionais da saúde (assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia), como se não bastasse usam ainda Projeto de Lei do Ato Médico unicamente como uma proposta de defesa aos pacientes quando bem sabemos que junto a essa boa intenção vem camuflado a busca por um maior território no mercado de trabalho.
ResponderExcluirSe não concordamos com tudo que está nesse PL, vamos lutar contra o que não nos parece justo, nosso grupo é bem maior!
Vanessa Melo